O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial destinado a identificar e avaliar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu. O objetivo é preparar a divisão dos bens entre os herdeiros ou legatários, conforme o que estabelece a lei ou o testamento do falecido. Esse processo pode ser feito no cartório (extrajudicial) ou no fórum (judicial), dependendo da complexidade e das circunstâncias do caso.
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer e que são transmitidos aos seus herdeiros. A herança inclui tudo o que o falecido possuía, como imóveis, dinheiro, investimentos e dívidas. A transmissão da herança é regulada pelo Código Civil e pode ser feita de acordo com a lei (sucessão legítima) ou conforme um testamento (sucessão testamentária).
A partilha de bens é a etapa do inventário em que ocorre a divisão dos bens e direitos do falecido entre os herdeiros. A partilha pode ser amigável, quando todos os herdeiros concordam com a divisão, ou litigiosa, quando há conflitos entre os herdeiros sobre a forma de divisão. A partilha pode ser realizada por meio de acordo entre as partes ou, na falta de consenso, por decisão judicial.
A curatela é uma medida jurídica que visa proteger e auxiliar pessoas que, em razão de doença ou deficiência, não possuem plena capacidade para gerir seus próprios interesses. O curador é designado pelo juiz para tomar decisões em nome da pessoa que está sob curatela, podendo ser necessário para questões financeiras, legais e pessoais. A curatela é diferente da interdição, pois é mais restritiva e se aplica apenas em situações específicas.
A interdição é um processo judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa para gerir sua própria vida e seus bens devido a problemas de saúde mental ou deficiência grave. A interdição pode ser total ou parcial, dependendo do grau de incapacidade. Quando uma pessoa é interditada, um curador é nomeado para representar seus interesses e tomar decisões em seu nome. A interdição pode ser requerida por familiares ou pelo Ministério Público e deve ser baseada em laudos médicos e avaliações judiciais.
Preencha o formulário abaixo, entraremos em contato o mais breve possível.
Escolher o caminho de uma separação é atravessar um mar de emoções turbulentas; é o coração sentindo o peso de um adeus e a mente enfrentando o medo do desconhecido.
Entretanto, por trás da dor e das lágrimas, há uma promessa de renascimento – um lembrete de que às vezes é preciso deixar partir o que nos sufoca para que o amor-próprio floresça e a esperança de um futuro mais autêntico e leve possa crescer.
Cada caso merece ser tratado com toda a atenção. Você vai nos dizer o que procura e nós tomaremos conta de tudo por você.
Nossa equipe vai trabalhar para que o seu problema seja solucionado rapidamente.
Nos comprometemos a estar em contato constante, avisando sobre cada novidade!
“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter, quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados.”
Miguel Sousa Tavares
(19) 98424-0366
alessandrarejani.adv@gmail.com
Rua Dr. Quirino, 550 - Sala 35 – Centro