Inventário e Curatela

Inventário

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial destinado a identificar e avaliar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu. O objetivo é preparar a divisão dos bens entre os herdeiros ou legatários, conforme o que estabelece a lei ou o testamento do falecido. Esse processo pode ser feito no cartório (extrajudicial) ou no fórum (judicial), dependendo da complexidade e das circunstâncias do caso.

Herança

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer e que são transmitidos aos seus herdeiros. A herança inclui tudo o que o falecido possuía, como imóveis, dinheiro, investimentos e dívidas. A transmissão da herança é regulada pelo Código Civil e pode ser feita de acordo com a lei (sucessão legítima) ou conforme um testamento (sucessão testamentária).

Partilha de Bens

A partilha de bens é a etapa do inventário em que ocorre a divisão dos bens e direitos do falecido entre os herdeiros. A partilha pode ser amigável, quando todos os herdeiros concordam com a divisão, ou litigiosa, quando há conflitos entre os herdeiros sobre a forma de divisão. A partilha pode ser realizada por meio de acordo entre as partes ou, na falta de consenso, por decisão judicial.

Curatela

A curatela é uma medida jurídica que visa proteger e auxiliar pessoas que, em razão de doença ou deficiência, não possuem plena capacidade para gerir seus próprios interesses. O curador é designado pelo juiz para tomar decisões em nome da pessoa que está sob curatela, podendo ser necessário para questões financeiras, legais e pessoais. A curatela é diferente da interdição, pois é mais restritiva e se aplica apenas em situações específicas.

Interdição

A interdição é um processo judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa para gerir sua própria vida e seus bens devido a problemas de saúde mental ou deficiência grave. A interdição pode ser total ou parcial, dependendo do grau de incapacidade. Quando uma pessoa é interditada, um curador é nomeado para representar seus interesses e tomar decisões em seu nome. A interdição pode ser requerida por familiares ou pelo Ministério Público e deve ser baseada em laudos médicos e avaliações judiciais.

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